Lei do Ar Condicionado (lei 13.589 de 04 de Janeiro de 2018)
Em 04 de Janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União, com vigência a partir de sua publicação, a Lei 13.589 que dispõe sobre a Manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
O texto da lei, em seu artigo 1° prevê que todos os edifícios de uso público e coletivo, portanto, todos os ambientes onde estejam instalados equipamentos de climatização ambiente interior (ar condicionado, umidificadores, ventiladores evaporativos, desumidificadores, sistemas evaporativos, ventiladores e insufladores de ar externo, exaustores, entre outros), ou seja, ambientes internos (Escritórios, salas de telemarketing, cinemas, teatros, academias, prédios públicos, comércios de forma geral, fábricas, indústrias, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, farmácias de manipulação, drogarias e estabelecimentos auxiliares de saúde) devem dispor de um Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Também prevê em seu § 1° que os ambientes climatizados de uso restrito (hospitais, centros cirúrgicos, ambientes de processos, salas limpas, laboratórios e ambientes classificados) não obstante o atendimento a requisitos e normativas específicas devem, também, dispor do PMOC.
O Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) foi estabelecido pela Portaria 3523 de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde e é o documento referência para a realização de atividades e serviços em equipamentos de climatização de ambientes internos e apresenta as medidas básicas para referenciação e inspeção visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, de forma a garantir a Qualidade do Ar interior (QAI) e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes (trabalhadores e frequentadores) desses ambientes.