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Lei do Ar Condicionado (lei 13.589 de 04 de Janeiro de 2018)

Lei do Ar Condicionado (lei 13.589 de 04 de Janeiro de 2018)

Rafael Gutemberg Junior

Em 04 de Janeiro de 2018 foi publicada no Diário Oficial da União, com vigência a partir de sua publicação, a Lei 13.589 que dispõe sobre a Manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.

O texto da lei, em seu artigo 1° prevê que todos os edifícios de uso público e coletivo, portanto, todos os ambientes onde estejam instalados equipamentos de climatização ambiente interior (ar condicionado, umidificadores, ventiladores evaporativos, desumidificadores, sistemas evaporativos, ventiladores e insufladores de ar externo, exaustores, entre outros), ou seja, ambientes internos (Escritórios, salas de telemarketing, cinemas, teatros, academias, prédios públicos, comércios de forma geral, fábricas, indústrias, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, farmácias de manipulação, drogarias e estabelecimentos auxiliares de saúde) devem dispor de um Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização visando a eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Também prevê em seu § 1° que os ambientes climatizados de uso restrito (hospitais, centros cirúrgicos, ambientes de processos, salas limpas, laboratórios e ambientes classificados) não obstante o atendimento a requisitos e normativas específicas devem, também, dispor do PMOC.

O Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) foi estabelecido pela Portaria 3523 de 28 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde e é o documento referência para a realização de atividades e serviços em equipamentos de climatização de ambientes internos e apresenta as medidas básicas para referenciação e inspeção visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, de forma a garantir a Qualidade do Ar interior (QAI) e a prevenção de riscos à saúde dos ocupantes (trabalhadores e frequentadores) desses ambientes.

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